Apreensão de armas do agressor está prevista nas alterações da Lei Maria da Penha

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a alteração na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), e prevê a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.
Caso o agressor possua registro de porte ou posse de arma de fogo, tal informação deverá ser juntada aos autos do processo investigativo. A lei determina, ainda, que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte seja notificada da ocorrência.
Outra mudança na legislação assegura o “acesso à educação com a previsão de prioridade dos dependentes de vítimas de violência familiar em instituições de ensino básico próximas ao seu domicílio”.
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