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Inventário fraudulento é base de oposição em disputa de terra no oeste baiano - LFTV

14 de janeiro de 2020

Alvo da operação Faroeste, que tramita no STJ, a disputa judicial da área das terras produtivas (soja e algodão) localizada no oeste baiano envolve uma questão pouco debatida: uma declaração de óbito fraudada. A região rural trata-se de um local conhecido como COACERAL, em Formosa do Rio Preto, na Bahia, que abrange aproximadamente 360 mil hectares.

A fraude começou quando David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi se utilizaram de um atestado de óbito falsificado na comarca de Corrente — PI, de Suzano Ribeiro de Souza — indivíduo que, no final do século XIX, teve o registro da região rural sob a matrícula 54 na Comarca de Santa Rita de Cássia (BA). A dupla alegou que a data da morte de Suzano seria em 14 de março de 1894 e que eles seriam cessionários dos direitos hereditários do terreno.

Porém, registros apontam Suzano Ribeiro veio a falecer em janeiro de 1890, deixando como sucessores sua esposa Maria da Conceição Ribeiro (viúva), a qual veio óbito em 1908, e quatro filhos. Ou seja, aproximadamente 85 anos após seu falecimento teve-se a abertura de inventário fraudulento (2703/1978) por parte de David e Albertoni a fim de se conquistar os direitos sobre o terreno.

Antes da ser descoberta, a prática ilegal deu origem a registros imobiliários (matrículas 726, 727 e outras) que foram vendidas, ainda na década de 1980, para um pequeno número de famílias de agricultores, que obtiveram um financiamento do projeto governamental Programa para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer). Ao longo dos anos, os agricultores foram vendendo lotes menores da região e, assim, hoje existem várias sub matrículas advindas do documento fraudulento.

A farsa foi descoberta em 2005, pelo Ministério Público Federal da Bahia, que pediu a anulação registro de óbito fraudulento na comarca de Corrente — PI, obteve sentença de mérito nos autos do processo nº 1781/2005, transitada em julgado no ano seguinte.

O outro lado

Na década de 1980, o empresário no ramo de retifica de motores José Valter Dias deu início a disputa provando que tinha comprado o terreno de herdeiros. A história conta que, em 1983, Delfino Ribeiro Barros, dono de alguns milhares de hectares de terra da Fazenda São José, morreu. Este cedeu aos seus filhos o terreno que havia sido deixado pelo pai, Eustáquio Ribeiro de Souza. Anos depois, os herdeiros cederam os direitos das terras para Dias, o que foi validado pelo juízo da comarca de Formosa do Rio Preto (BA). As terras foram registradas sob as matrículas imobiliárias de nº 1036 e 1037.

Agora, está tramitando no Supremo Tribunal Federal (RCL 38158) uma reclamação que questiona a interferência do Conselho Nacional de Justiça no processo, já que, por vezes, o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu que José Valter Dias é o verdadeiro dono das áreas, enquanto que as áreas pelas famílias agricultoras surgiram de um outro inventário fraudulento, baseado em atestado de óbito falso. Porém, em voto-vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), derrubou esse entendimento do tribunal.

O intrigante é que na própria decisão de Maria Tereza, ela reconhece a fraude ao afirmar que “em 20 julho de 2005, contudo, cerca de 25 anos após a partilha de bens levada a efeito pelo Inventário 2703/1978, o Ministério Público do Estado da Bahia requereu ao Juízo da Comarca de Corrente-PI a apreciação e a declaração de nulidade do assento de óbito de Suzano Ribeiro de Souza, lavrado em 15.9.1977 (Ação de Nulidade de Assentamento de Óbito 1781/2005)”.

A reclamação foi enviada ao Supremo em 27 de novembro, solicitando a suspensão dos efeitos de decisão proferida pelo CNJ. A peça está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Para os advogados que acionaram o Supremo, “ao conselho é vedada a atuação como uma Corte de cassação ou de revisão de decisões judiciais”.

Fonte: Surgiu

Foto: Divulgação

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