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Redução de mensalidades em instituições de ensino é alvo de impasse - LFTV

13 de abril de 2020

Com a suspensão das aulas devido à pandemia do novo coronavírus, o desconto em mensalidades de instituições de ensino já é discutido na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em nota técnica, a Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem aponta que escolas e faculdades podem cobrar integralmente as mensalidades, desde que ofereçam o ensino “com mesma qualidade, profundidade e alcançando os mesmos resultados que alcançaria” em um cenário de normalidade. Entre as alternativas citadas, estão o ensino a distância e a remarcação das aulas em período posterior ao surto de Covid-19.

Caso isso não aconteça, pontua o colegiado, o consumidor tem direito ao “abatimento proporcional dos valores, imediatamente, às atividades complementares, práticas e aos custos, por exemplo, com alimentação no ambiente escolar”.

Em relação às creches e escolas de educação infantil, a comissão defende que as instituições proponham acordos para manter funcionários até a retomada das atividades. Caso não haja acerto, o consumidor pode suspender o contrato sem ônus, aponta a OAB.

A comissão ressalta que, com o Judiciário sobrecarregado de demandas, todos os esforços devem ser feitos para evitar a judicialização dos contratos.

Procurado, o presidente da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Fabrício Castro, preferiu aguardar posicionamento do Conselho Federal sobre o assunto, pois a nota técnica ainda é debatida nas instâncias deliberativas da Ordem.

Projetos

Na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), tramitam pelo menos dois projetos de lei para obrigar redução no valor das mensalidades. O deputado Alan Sanches (DEM) defende que esse desconto seja de 30% em todas as instituições de ensino fundamental e médio, além daquelas de ensino superior que não tenham mantido integralmente a grade das aulas em ambiente virtual. Já o deputado Jurailton Santos (Republicanos) propõe que a redução no valor das mensalidades varie entre 10% e 50%, a partir do 31º dia de suspensão das aulas.

Sanches destaca a aprovação de matéria semelhante no Pará e a tramitação da iniciativa em outras Casas legislativas – na Assembleia do Rio de Janeiro (Alerj), por exemplo, o texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O deputado diz aguardar um parecer do presidente da Alba, Nelson Leal (PP), e a dispensa de formalidades pelo líder do governo, Rosemberg Pinto (PT), para apreciação do projeto. “É preciso também, por emenda de algum colega, incluir as creches infantis, cursos técnicos, profissionalizantes e pré-vestibulares. Além disso, fazer uma tabela de progressão, porque as realidades das escolas de bairros periféricos e do interior são diferentes”, acrescenta.

Escolas

Na última semana, um grupo formado por escolas particulares de Salvador, Lauro de Freitas e outras cidades informou que analisa a concessão de descontos nas mensalidades durante o período de isolamento social. A expectativa é de que a redução seja aplicada a partir do mês de maio.

Porta-voz do grupo e diretor executivo do Colégio Perfil, Wilson Abdon diz “entender” as propostas dos parlamentares, mas considera que “esse tipo de desconto generalizado não ajuda as escolas nem as famílias”, além de ser “inconstitucional”. Ele afirma que o maior custo das unidades de ensino é com a folha de pagamento e pede, ainda, que as famílias procurem as instituições para negociar caso a caso.

No Distrito Federal, o Ministério Público apontou que a competência para legislar sobre política de preços e condições contratuais de instituições privadas de ensino é da União, ao avaliar projeto, aprovado em primeiro turno, que também prevê desconto de 30% nas mensalidades.

Abdon ressalta que os descontos dependerão do resultado do julgamento de liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada à MP 936, que permite a redução de jornada e salário. O ministro definiu que os acordos individuais deverão ter aval dos sindicatos.

Entre as escolas de Salvador que mantêm até então a cobrança das mensalidades no valor integral, está o Colégio Antônio Vieira, que informou não deixar de prestar serviços aos alunos, “por meio de atividades online desenvolvidas por toda a equipe pedagógica – inclusive com acompanhamento personalizado”.

Fonte: Atarde

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