Uma liminar da Justiça derrubou parte do decreto do toque de recolher instaurado pela Prefeitura de Lauro de Freitas, como uma das medidas de combate aos avanços do coronavírus. Com a decisão, publicada na terça-feira (19), os moradores da cidade podem voltar a praticar esportes individuais ao ar livre, entre às 5h e às 20h. A única exigência é que não se forme aglomeração e que as pessoas usem máscara.
Contudo, segue proibida a prática entre 20h e 5h. “Considerando a falta de regulamentação no decreto sob análise e para evitar embaraços administrativos, resolvo manter a proibição da prática esportiva individual no período das 20h às 05h da manhã”, diz o juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas, que atendeu uma parte de uma ação popular contra o decreto municipal.
A Prefeitura tem até 20 dias para contestar a decisão, mas comemorou a manutenção de grande parte do decreto. “Na decisão, o magistrado também reafirma a separação dos poderes, consagrada pela constituição federal, que veda a ingerência de um poder em outro. (…) A gestão seguirá fiscalizando o cumprimento das medidas previstas no decreto, que permanecem válidas, e aplicando as punições previstas para aqueles que descumprirem as determinações”, afirma.
O decreto, que começou a valer em 15 de maio, só permite o funcionamento de farmácias e unidade de saúde entre 20h e 5h. Quem for abordado na rua, deve comprovar que está indo utilizar algum desses serviços, caso contrário será autuado, podendo até ser conduzido para uma delegacia, se resistir à abordagem.
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