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Parte de decreto do toque de recolher em Lauro de Freitas é derrubada pela Justiça - LFTV

20 de maio de 2020

Uma liminar da Justiça derrubou parte do decreto do toque de recolher instaurado pela Prefeitura de Lauro de Freitas, como uma das medidas de combate aos avanços do coronavírus. Com a decisão, publicada na terça-feira (19), os moradores da cidade podem voltar a praticar esportes individuais ao ar livre, entre às 5h e às 20h. A única exigência é que não se forme aglomeração e que as pessoas usem máscara.

Contudo, segue proibida a prática entre 20h e 5h. “Considerando a falta de regulamentação no decreto sob análise e para evitar embaraços administrativos, resolvo manter a proibição da prática esportiva individual no período das 20h às 05h da manhã”, diz o juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas, que atendeu uma parte de uma ação popular contra o decreto municipal.

A Prefeitura tem até 20 dias para contestar a decisão, mas comemorou a manutenção de grande parte do decreto. “Na decisão, o magistrado também reafirma a separação dos poderes, consagrada pela constituição federal, que veda a ingerência de um poder em outro. (…) A gestão seguirá fiscalizando o cumprimento das medidas previstas no decreto, que permanecem válidas, e aplicando as punições previstas para aqueles que descumprirem as determinações”, afirma.

O decreto, que começou a valer em 15 de maio, só permite o funcionamento de farmácias e unidade de saúde entre 20h e 5h. Quem for abordado na rua, deve comprovar que está indo utilizar algum desses serviços, caso contrário será autuado, podendo até ser conduzido para uma delegacia, se resistir à abordagem.

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