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Lauro de Freitas proíbe circulação de moradores e veículos no centro da cidade - LFTV

15 de junho de 2020


A circulação de pessoas e automóveis será restringida no Centro e em Vida Nova, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (15) e vai até o próximo domingo, dia 21. Os dois bairros fazem parte das regiões do município em que se tem identificado o descumprimento das medidas adotadas pela Prefeitura, a exemplo da proibição de aglomerações, para evitar a proliferação do coronavírus. As restrições serão iguais às que estão sendo realizadas na Itinga, que teve a medida prorrogada até o próximo domingo (14).

Durante o período de restrição, só estão autorizados a funcionar supermercados, panificadoras, açougues, farmácias, postos de combustível, agências bancárias e lotéricas, unidades ou serviços de saúde humana ou animal, de urgência e emergência, além de serviços públicos essenciais, funerárias, segurança privada, imprensa, telecomunicações, logística e transporte de alimentos e medicamentos.

A prefeita Moema Gramcho fez um apelo à população para que as pessoas mantenham o distanciamento social e sigam rigorosamente as regras de higiene pessoal e do ambiente.

“Esse bloqueio na Itinga só vai impactar na curva de contágio a partir de 10 a 15 dias depois das ações. Vamos intensificar os testes rápidos e levar o bloqueio para os bairros com índice alto de pacientes notificados. Quanto mais a população contribuir ficando em casa mais rápido vamos poder flexibilizar reduzindo as restrições”.

A medida não alcança apenas os estabelecimentos comerciais. A circulação de moradores dos bairros também está restrita. Aqueles que forem abordados nas barreiras de fiscalização ou por equipes que farão incursões nas vias do Centro e Vida Nova deverão apresentar comprovante de residência, e justificar o motivo do deslocamento, que é autorizado apenas para acessar os serviços elencados como essenciais.

Quem for flagrado descumprindo o decreto poderá ser autuado em flagrante pela prática dos crimes contra a saúde pública e desobediência, previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. Também ficam sujeitos a aplicação de multa, interdição e/ou suspensão de atividade comercial, conforme previsto em legislação municipal.

Nas barreiras de fiscalização, quem for abordado terá a temperatura corporal medida. Se apresentarem sintomas da COVID-19 serão encaminhados a uma unidade de saúde, e submetidos ao teste rápido para investigar se estão contaminados pelo vírus. Lauro de Freitas tem 795 positivos para a COVID-19, e 23 óbitos.

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