29 de junho de 2020
Nesta segunda-feira (29), foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU), por meio de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que os planos de saúde terão de cobrir a realização de testes sorológicos para detecção do novo coronavírus.
A medida é eficaz, visto que o teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus. Acontece que o exame é indicado a partir do oitavo dia após o aparecimento de sintomas, pois avalia a resposta do organismo para combater o Sars-CoV-2.
A inclusão desse teste no rol de procedimentos de cobertura obrigatória atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300) movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps). A decisão é liminar, sendo assim, cabe recurso.
Segundo relatório divulgado pela ANS na semana passada, as dificuldades para realização de teste de detecção ou tratamento do Covid-19 representaram cerca de 4,7 mil queixas recebidas pela agência relativas sobre o coronavírus, de março até 15 de junho.
O boletim da agência reguladora trouxe como fato que os planos de saúde registraram, em maio, o menor uso por seus beneficiários desde o início da série histórica iniciada em 2016. A suspensão de cirurgias e exames eletivos por conta da pandemia por coronavírus, fez o desembolso das operadoras frente ao valor recebido de mensalidades cair de 76% em abril para 66% no mês passado.
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