17 de julho de 2020
A discussão sobre a Reforma Tributária já perdura por um bom tempo, sua importância para o desenvolvimento do país é a justificativa mais utilizada pra sua instituição, ocorre que no Brasil, a alta complexidade do Sistema Tributário e suas inúmeras espécies tributárias são uma espécie de barreira para chegar a um consenso.
Para entender melhor a Reforma Tributária é importante explicar a PEC 45/2019.
Em 03 de abril de 2019, foi protocolada na Câmara dos Deputados a PEC 45/2019, apresentada pelo deputado Baleia Rossi. Ela tem o intuito de realizar uma reforma tributária por meio da criação do imposto sobre bens e serviços.
A proposta visa, instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para que ele substitua contribuições e impostos que atualmente incidem sobre o consumo, entre eles:
O projeto também cria o Imposto Seletivo, uma taxa que incidirá sobre bens e serviços específicos para desestimular o consumo de itens como cigarros e bebidas alcoólicas.
A PEC 45/2019 já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e segue tramitando na Câmara dos Deputados.
Qual o impacto para as Empresas?
Na prática, a simplificação da cobrança do IBS não fará o contribuinte economizar. O novo imposto manterá a carga tributária atual, a menos que os governos decidam reduzir as alíquotas.
Dessa forma, em vez de diminuir a carga de tributos, a PEC 45/2019 apenas desburocratiza o processo.
Qual impacto para os contribuintes?
As opiniões variam muito, no entanto, em virtude do déficit fiscal que a União, Estados e Municípios vem enfrentando, qualquer mudança mais profunda na estrutura tributária, sem uma efetiva redução da carga, pode não trazer impactos para os contribuintes em relação ao volume de impostos pagos e talvez até um aumento, o que poderia acarretar em desequilíbrio no sistema de arrecadação dos tributos para alguns segmentos e não surtir o efeito esperado de crescimento econômico proposto pelo governo.
FONTE: wolters kluwer
HBL Brasil
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