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NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS - LFTV

29 de julho de 2020

DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Decreto publicado no começo de julho consolidou alterações nas regras que disciplinam a concessão de benefícios aos segurados do INSS, após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Entre as principais mudanças trazidas pelo Decreto 10.410 está a inclusão na categoria de contribuinte individual os motoristas de aplicativos, artesãos e empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente, entre outros.

Pontos do decreto que trazem modificações importantes para segurados:

*Contagem do tempo de contribuição: passa a ser considerado por mês cheio, não mais por dias trabalhados.

*Cadastro dos segurados especiais: prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar) no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para permitir a concessão automática dos benefícios.

*13º salário: garante a antecipação do 13º salário dos beneficiários do INSS de forma definitiva.

*Salário maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, em caso de óbito de segurados que recebiam o salário-maternidade.

*Auxílio-reclusão: não pode ter valor superior a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045.

*Dependência econômica: agora só serão exigidos dois documentos comprovando a necessidade para receber o benefício.

*Carência no recebimento de benefício por incapacidade: O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter período como carência.

*Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que um salário mínimo, o trabalhador poderá agrupá-la com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor.

*Aposentadoria especial: O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, as Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro. Além disso, o decreto não menciona o período de recebimento de auxílio-doença acidentário como tempo especial, o que impacta no direito à aposentadoria especial.

*Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: o decreto estabelece que caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido.

*Pessoa com deficiência: o cálculo da aposentadoria deve considerar todos os salários de contribuição, sem descartar os menores. No entanto, a Reforma da Previdência determinou que o segurado com deficiência tem o direito de desconsiderar no cálculo da aposentadoria os 20% menores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

*Atividades concomitantes: o segurado pode somar as contribuições das atividades concomitantes recolhidas no mesmo mês.

NOVAS REGRAS DIFICULTAM APOSENTADORIA ESPECIAL

Certamente essa questão resultará em ações judiciais, já que não é aceitável que um trabalhador vítima de doença do trabalho ou acidente do trabalho não tenha reconhecido esse tempo como especial. Principalmente quando se observa que, nesse período, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório justamente por se tratar de acidente ou doença ocupacional – observa Erick Magalhães.

As informações são do Portal G1.

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