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Foi cobrado indevidamente? - LFTV

12 de agosto de 2020

Calma! Infelizmente essa é uma realidade para MUITOS consumidores que se sentem lesados ao perceberem que pagaram além do que deveria; O Código de Defesa do Consumidor existe para remediar tais situações. Logo, se o prejudicado tiver prova robusta do ocorrido, estará resguardado. Fique tranquilo!

Se por um acaso você solicitou algum serviço e ao pagar notou acréscimo no valor de forma indevida; verificou compras desconhecidas na fatura do cartão de crédito, ou, se mesmo sem nunca ter solicitado está sendo cobrado, preste bastante atenção nas informações a seguir:

Ocorre que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável (quando o fornecedor justifica de forma plausível o erro que originou a cobrança indevida), consoante estipula o artigo 42 do referido Códex Legal.

Atenção: você deve procurar a parte beneficiária e questionar o valor, antes de acionar a Justiça, deve-se esgotar todas as vias para resolução do conflito.

Caso não seja resolvido o problema, você deve guardar os comprovantes de pagamento e buscar a ajuda nos órgãos de defesa do consumidor.

Esperamos ter ajudado!
Nos acompanhe na página @descomplicandocomigoodireito.

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