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Implicações do estudo à distância em virtude da Pandemia - LFTV

19 de agosto de 2020

Muito já se sabe sobre a Pandemia do Coronavírus, seus efeitos atingem todos os âmbitos da sociedade, exigindo dos mesmos mudanças para enfrentar as dificuldades geradas pela crise.

Nesse diapasão, a educação sofreu sensíveis mudanças, todos os níveis educacionais precisaram se adaptar, para assim, continuar funcionando. Seja na educação infantil, campeã em cancelamento e suspensão de contratos, até a educação superior.

O Ministério Público, inclusive, publicou uma nota ainda no início da decretação do estado pandêmico com alguns “conselhos” direcionados às instituições de ensino. Que consistem, por exemplo, em possíveis descontos, flexibilidade em pagamento, dentre outros, com o intuito de evitar o cancelamento do contrato em massa e consequentemente, aumento da taxa de desemprego.

Mas, o que acontece quando a instituição não consegue “prestar” o serviço com qualidade?

Temos a resposta para vocês: Tal fato enquadra-se como vício ou defeito do produto, sendo também resguardado pelo Código de defesa do consumidor, mais precisamente em seu artigo 20.
Entende-se como vício a inadequação a proposta educacional ou quando a Instituição não cumpre seu papel, não oferecendo as disciplinas previstas no currículo do curso. Ou, até mesmo, quando foge dos limites do padrão de qualidade e credibilidade que fora ofertada.

Dessa forma, poderá a Instituição responder, na esfera cível, por todos os danos causados.

O que não se pode negar é que é necessário muita disciplina e organização para evitar a procrastinação dos estudos.

Por fim, o descomplicandocomigoodireito, recomenda que vocês mantenham uma rotina fixa de horário, assim, aquele horário estará destinado apenas ao estudo.

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