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Medida Provisória prorroga regra de cancelamento e desistência de voos até outubro - LFTV

8 de janeiro de 2021

Entrou em vigor medida provisória (1.024/20) que prorroga até outubro algumas regras emergenciais para a aviação civil previstas na lei (14.034/20) que socorreu o setor aéreo diante das crises econômica e sanitária. Os Passageiros e empresas aéreas têm mais tempo para resolver pendências relativas a voos marcados durante a pandemia.

Os benefícios implementados pela lei 14.034/20 só teriam validade até 31 de dezembro de 2020. Mas a medida provisória estende até 31 de outubro as regras de reembolso e concessão de créditos aos passageiros que desistiram de viajar ou tiveram voos cancelados.

Outra opção é o reembolso do valor da passagem em até 12 meses, mas com pagamento das penalidades contratuais. Já no caso de cancelamento de voo até 31 de outubro, a empresa aérea terá de reembolsar o valor da passagem em um prazo de até 12 meses, contado a partir da data do voo cancelado. A empresa também poderá optar por reacomodar o passageiro em outro voo ou remarcar a passagem, sem custos para o passageiro.

“A medida provisória é muito importante porque a pandemia ainda não acabou e não sabemos quanto tempo levará para que todos tenhamos a imunização. Então, ela é importante para os passageiros e para as empresas. ” – disse o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

“O setor aéreo sofreu muito e ainda sofre com tudo que vem acontecendo economicamente em razão da pandemia. O maior efeito é justamente estagnar as perdas que o setor aéreo vem tendo. Ela evita que a situação piore, até porque as perdas são bilionárias. A medida evita que piore o clima das nossas empresas aéreas, que são estratégicas para a retomada da economia, assim que tivermos o novo normal. ”

Segundo o governo, a queda no número de passageiros chegou a 95% nos voos domésticos e a 98% nas viagens internacionais, em abril de 2020. Houve lenta recuperação a partir do segundo semestre. A Agência Nacional de Aviação Civil informa que o volume de pedidos de crédito para remarcação de passagens cresceu cinco vezes em relação à média.

Fonte: Rádio Câmara

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