Justiça: STF reconhece direito de entidades sem fins lucrativos

A partir de agora, as organizações sem fins lucrativos não devem pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas transações de curto prazo. O IOF vinha sendo cobrado nas operações de empréstimo, contratação de seguros e rendimentos de aplicações.
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe tal incidência, em virtude de dispositivos da Constituição Federal que proíbem a cobrança de impostos sobre organizações sem finalidade lucrativa que desenvolvam atividades que favoreçam o interesse público, como saúde, educação, assistência social, entre outros.

A ação foi julgada sob o regime de repercussão geral, ou seja, deve ser levada em consideração para processos que discutam essa matéria em todas as instâncias do Poder Judiciário.
O advogado, patrono do caso, Michel Beto Castro Torres, especialista no chamado terceiro setor, alerta para a necessidade de ajuizar uma ação para que tal direito possa ser concretizado, lembrando que os valores pagos a título do IOF nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação serão restituídos.
O mesmo advogado, em Junho do Ano passado, conseguiu, perante o TJBA, o reconhecimento de que as instituições filantrópicas conveniadas com o poder público fossem isentas de taxas bancárias.
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