Imagem da notícias

STF diz que veículos jornalísticos podem ser condenados por entrevistas com indícios de falsidade - LFTV

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (29) uma tese que trata da possibilidade de responsabilização de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas.
 

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
 

O texto diz que “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”.
 

Essa responsabilização, que pode incluir remoção de conteúdo, seria por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
 

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz a tese aprovada pelo Supremo.
 

O julgamento desta quarta vinha provocando reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa e de expressão no país.
 

Nove organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, afirmaram em manifestação que havia risco de “verdadeira e indesejável autocensura” nos veículos de comunicação brasileiros, a depender da decisão que os ministros tomariam.
 

O caso concreto que deu origem a essa ação já foi julgado em sessão do plenário virtual (no qual os votos são publicados em um sistema eletrônico da corte) que começou em 2020 e, devido a interrupções, só se encerrou em agosto deste ano.
 

Esse caso concreto é um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. O STF manteve por 9 votos a 2 uma condenação do STJ (Superior Tribunal e Justiça) contra o veículo.
 

O processo que chegou ao Supremo trata da disputa do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o Diário de Pernambuco.
 

O ex-parlamentar foi à Justiça contra o jornal devido a uma entrevista na qual o delegado Wandenkolk Wanderley, também já falecido, dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.
 

A defesa de Zarattini sustentou que a informação não é verdadeira, que ele não foi indiciado ou acusado pela sua prática e que não foi concedido espaço para que ele exercesse seu direito de resposta.
 

O ex-deputado foi derrotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas ganhou o processo no STJ, com indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
 

O jornal recorreu ao Supremo. A defesa do Diário de Pernambuco afirmou que a decisão do STJ contraria a liberdade de imprensa e que a condenação se deu pela mera publicação da entrevista, sem qualquer juízo de valor.
 

Ressaltou a relevância do caso sob os pontos de vista jurídico e social e que fica em jogo a atuação dos veículos de comunicação, dado o risco de limitar o exercício constitucional da liberdade de imprensa.
 

Apesar de terem mantido a condenação do jornal, os ministros ainda não haviam decidido a respeito da tese que seria válida para outros casos similares. Essa discussão foi pautada para a sessão desta quarta, com a aprovação da tese.

Fonte: Bahia Notícias.

logo LFTV
Homem lendo jornal

Compartilhar Notícia

Notícias relacionadas
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...

Mídia sociais

Como Chegar


Av. Praia de Guarujá, nº 865. Edf. Guaruja Business.
Bairro: Vilas do Atlântico, cidade: Lauro de Freitas - Bahia.
CEP:42707-650
logo LFTV