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INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida - LFTV

21 de março de 2024

O Ministério da Previdência Social anunciou uma decisão que vigora até 31 de dezembro de 2024: a ausência de comprovação da prova de vida pelos beneficiários do INSS não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício. A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União.

Devem realizar a prova de vida aqueles que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Além da diretriz de não bloquear os benefícios sem a prova de vida até o final do prazo estabelecido, a portaria altera o período de contagem para a comprovação. Em vez de contar a partir da data de aniversário do segurado, a contagem agora se inicia a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.

A comprovação da prova de vida pode ser feita presencialmente, tanto no balcão de atendimento do órgão pagador quanto nos terminais de autoatendimento do banco pagador. Além disso, é possível fazê-la de forma digital por meio do aplicativo Gov.br, utilizando o reconhecimento facial.

De acordo com as novas normas, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para evitar a suspensão indevida de benefícios. Essas informações serão cruzadas com as que constam na base de dados do governo.

Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

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