15 de maio de 2024
Na noite desta terça-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou no Plenário o Projeto de Lei Complementar 85/24, que suspende por três anos a dívida do Rio Grande do Sul e zera os juros acumulados nesse período. De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado de forma simbólica e agora será enviado ao Senado, onde pode ser votado já nesta quarta-feira (15).
A suspensão da dívida foi anunciada na segunda-feira (13), em reunião no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; da Casa Civil, Rui Costa; da Comunicação, Paulo Pimenta; e da Gestão, Esther Dweck. Estiveram presentes também o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), representantes do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU), e, remotamente, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.
Durante o encontro, o ministro Haddad explicou que a suspensão dos pagamentos ao governo federal pelo Rio Grande do Sul será por 36 meses, período em que também serão perdoados os juros de aproximadamente 4% ao ano.
Atualmente, a dívida do Rio Grande do Sul com a União é de cerca de R$ 100 bilhões. Com a aprovação do projeto na Câmara e no Senado, e a sanção presidencial, o estado terá R$ 11 bilhões disponíveis para ações de reconstrução após as recentes enchentes.
O Rio Grande do Sul, que está sob um regime de recuperação fiscal com a União desde 2022, enfrenta efeitos devastadores das enchentes que atingem a região há cerca de duas semanas. O projeto aprovado na Câmara, relatado pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS), destina os recursos que seriam pagos à União a um fundo contábil exclusivo para a reconstrução da infraestrutura do estado.
Segundo o Ministério da Fazenda, o perdão dos juros resultará em uma economia de cerca de R$ 12 bilhões para o estado em 36 meses, valor superior às parcelas suspensas no período.
O deputado Afonso Motta (PDT-RS) ressaltou em seu parecer que a tragédia no Rio Grande do Sul justifica a necessidade de um dispositivo legal que permita ao Governo Federal refinanciar as dívidas dos estados em casos de calamidade pública.
O projeto não se limita ao Rio Grande do Sul, permitindo que, em casos de calamidade pública reconhecida pelo Congresso, a União possa adiar pagamentos devidos por qualquer estado, com redução dos juros a 0% por 36 meses.
Os recursos que deixarão de ser pagos pelo estado durante esses três anos deverão ser destinados integralmente a ações para mitigar os danos causados pela calamidade pública e suas consequências econômicas e sociais.
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