O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União uma medida provisória (MP) que isenta os atletas olímpicos do pagamento de imposto de renda. A medida também beneficiará atletas que já conquistaram medalhas antes da publicação da MP, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos recebidos em competições internacionais já eram isentos de impostos federais. No entanto, prêmios em dinheiro continuavam a ser declarados no imposto de renda.
A nova medida isenta especificamente as premiações em dinheiro oferecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). No entanto, prêmios pagos por confederações, federações, patrocinadores ou clubes dos atletas continuarão sujeitos à tributação, que pode chegar a 27,5%.
A isenção é retroativa a 24 de julho, o que significa que medalhistas antes desta data também serão beneficiados. Na quarta-feira, a Receita Federal emitiu uma nota explicando que não poderia, por iniciativa própria, abrir mão da cobrança desse imposto, sendo necessária uma mudança na legislação. A Receita Federal esclareceu que, até então, os atletas eram tributados como qualquer outro trabalhador.
Medidas provisórias normalmente têm validade de até 120 dias. Durante esse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se converter em lei; caso contrário, perde sua validade.
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