Imagem da notícias

Justiça Federal defere liminares e reconhece erros no 41° Exame da OAB - LFTV

4 de setembro de 2024

Recentemente, a Justiça Federal dos Estados de Santa Catarina, Bahia, Paraná e Minas Gerais concedeu cinco liminares em mandados de segurança (n° 5023496-15.2024.4.04.7200, 5025134-83.2024.4.04.7200, 1053435-55.2024.4.01.3300, 5003373-90.2024.4.04.7007 e 6043184-04.2024.4.06.3800), anulando uma questão de Direito Empresarial no 41° Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essas decisões acolhem os argumentos de cursinhos e juristas que, desde a divulgação do gabarito preliminar, criticavam a formulação da questão sobre constituição e dissolução de sociedade unipessoal.

A questão em foco, de número 47 no caderno branco, causou controvérsias por apresentar duas alternativas corretas: “B” e “C”. A banca examinadora afirmou que apenas uma das alternativas se aplicaria tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais, mas houve divergências quanto a essa interpretação.

A alternativa “C”, apontada como correta, baseia-se na possibilidade de designação de administrador em ato separado, conforme o artigo 1060 do Código Civil, aplicável a ambas as formas societárias. No entanto, a alternativa “B”, que trata da dissolução de pleno direito mediante distrato, também se aplica tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais.

Embora o Código Civil evite explicitamente os termos “contrato” e “distrato” ao se referir a sociedades unipessoais—uma vez que contrato implica um acordo entre duas ou mais partes, e distrato é a rescisão desse contrato—, as regras do contrato social ainda se aplicam a essas sociedades. Dessa forma, os documentos de constituição e dissolução dessas sociedades seguem as normas contratuais e de distrato, respectivamente.

logo LFTV
Homem lendo jornal

Compartilhar Notícia

Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...

Mídia sociais

Como Chegar


Av. Praia de Guarujá, nº 865. Edf. Guaruja Business.
Bairro: Vilas do Atlântico, cidade: Lauro de Freitas - Bahia.
CEP:42707-650
logo LFTV