13 de setembro de 2024
A Justiça de Minas Gerais autorizou, na tarde desta quarta-feira (11), que Danilo e Catarina Prímola registrassem o nome de seu filho como Piiê, em homenagem ao primeiro faraó negro do Egito. O bebê, nascido em 31 de agosto, estava impossibilitado de receber vacinas e realizar exames por não estar registrado oficialmente.
No dia 2 de setembro, Danilo tentou registrar o filho no cartório, mas o pedido foi recusado devido ao nome incomum. Após a negativa, o caso foi levado à Justiça, onde a família enfrentou outro obstáculo. A recusa foi baseada na alegação de que o nome Piiê se assemelhava ao “plié”, um movimento de balé.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva, então apresentou um pedido de reconsideração, destacando a origem histórica do nome, a relação do casal com essa escolha, a relevância da identidade étnico-racial e o simbolismo do nome durante a gestação.
Na tarde de quarta-feira, a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, apontou que o nome, por sua grafia e pronúncia incomuns, poderia expor a criança a situações constrangedoras. No entanto, após avaliar os argumentos da família e da defesa, ela autorizou o registro do nome.
O QUE DIZ A LEI?
Conforme a lei 6.015/1973, o “oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independente da cobrança de quaisquer emolumentos”.
Especialistas da área jurídica afirmam que essa é uma lei bastante flexível, o que deixa a decisão sujeita à interpretação dos oficiais de cartório. Em casos de nomes incomuns, recomenda-se que os pais apresentem justificativas para a escolha do nome do recém-nascido.
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