23 de setembro de 2024
Uma indenização de R$ 500 mil será paga a uma mulher de 50 anos que foi mantida em condições análogas à escravidão por 44 anos em Porto Seguro, no sul da Bahia. Ela começou a trabalhar ainda criança como empregada doméstica para uma família da cidade.
O acordo para o pagamento da indenização foi estabelecido entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), a família da empregadora e a advogada da vítima. O valor deve ser pago até fevereiro de 2025, prazo estipulado para a venda de dois imóveis pertencentes à empregadora, sob pena de multa de 50% do valor em caso de descumprimento.
A mulher começou a trabalhar aos 6 anos na casa de Heny Peluso Loureiro, falecida no ano passado, e de seus filhos Joaquim Neri Neto e Maiza Loureiro Nery Santos, atuando tanto na residência quanto em uma fazenda da família. Sem acesso à educação, amizades ou relacionamentos, ela trabalhava em troca de moradia e comida, sem receber salário em dinheiro.
Ela não possuía sequer uma certidão de nascimento, que, segundo o MPT, foi obtida anos depois pela empregadora, contendo informações falsas sobre sua filiação. Acredita-se que a trabalhadora possa ser de origem africana, uma vez que não há registros sobre sua família e ela não falava português quando chegou.
Após a morte da primeira empregadora, a mulher passou a viver com o filho dela, que tentou cadastrá-la para receber benefícios sociais, o que chamou a atenção da assistência social. A equipe do Centro de Referência em Assistência Social (Creas) visitou sua casa para tratar da inclusão no CADÚnico.
Sofrendo maus-tratos nas mãos do novo patrão, a mulher buscou ajuda, primeiramente com uma vizinha e depois com uma advogada, que acionou as autoridades públicas e o MPT. Hoje, ela está empregada formalmente, mora em uma casa alugada, estuda à noite para se alfabetizar e está vivendo seu primeiro relacionamento amoroso.
O acordo, firmado no mês passado e homologado pela Justiça do Trabalho, garante o pagamento da indenização de R$ 500 mil, que será viabilizado com a venda de uma casa e uma fazenda herdadas pelos filhos da ex-patroa. Enquanto isso, eles devem pagar um salário mínimo mensal à mulher.
A procuradora do MPT, Camilla Mello, que atuou no caso, declarou que este é um exemplo de tudo o que não deveria ocorrer em uma relação de trabalho, e que, apesar de o valor não reparar o sofrimento da vítima, permitirá a ela a chance de reconstruir sua vida. O acordo quita tanto o processo individual quanto a ação civil pública movida pelo MPT.
Após abrir um inquérito para investigar a situação, o MPT, após tentativas de acordo extrajudicial fracassadas, ajuizou uma ação civil pública. Em paralelo, a advogada da vítima ingressou com uma ação trabalhista para reivindicar o pagamento de seus direitos.
Embora os empregadores não reconheçam culpa no acordo homologado, comprometeram-se a pagar a indenização por danos morais e a regularizar a situação trabalhista da doméstica.
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