14 de novembro de 2024
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (13), permitir a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para usos medicinais, farmacêuticos e industriais.
A decisão é válida para o cânhamo industrial (hemp), uma variedade de cannabis com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, substância responsável pelos efeitos psicoativos da planta. Durante o julgamento, os ministros concluíram que esse nível reduzido de THC não caracteriza a substância como entorpecente, não justificando restrições ao cultivo. Com isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar o tema.
A decisão foi unânime, seguindo o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, que argumentou que a baixa concentração de THC no cânhamo industrial não se enquadra nas proibições previstas pela Lei de Drogas, que criminaliza a compra, posse e transporte de entorpecentes.
“Equiparar o cânhamo industrial à maconha, ignorando as diferenças científicas entre ambos, é incompatível com os objetivos da Lei de Drogas”, afirmou a ministra em sua justificativa.
A ministra também destacou os prejuízos causados pela proibição do uso medicinal da cannabis à indústria nacional e aos pacientes que necessitam de tratamentos. “A indústria nacional é impedida de produzir, mas pode importar”, acrescentou.
A liberação foi resultado de um recurso apresentado por uma empresa de biotecnologia que buscava autorização para explorar o uso industrial de cannabis no Brasil. Apesar de a importação já ser permitida pela Anvisa, os custos elevados dos insumos tornam os tratamentos menos acessíveis no mercado nacional.
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