29 de novembro de 2024
Os trabalhadores com carteira assinada recebem, nesta sexta-feira (29), a primeira parcela do décimo terceiro salário, um benefício esperado por milhões de brasileiros. A segunda parcela será paga a partir de 1º de dezembro, com prazo final para depósito até 20 de dezembro.
Instituído pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro também contempla aposentados e pensionistas. No caso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado: a primeira parcela foi depositada entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho.
De acordo com o Dieese, o décimo terceiro salário deve movimentar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por beneficiário. A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. Já na segunda parcela, são aplicados descontos como Imposto de Renda, INSS e FGTS, que também devem ser declarados no Imposto de Renda, em um campo específico.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Além de aposentados e pensionistas, têm direito ao benefício os trabalhadores formais que atuaram por pelo menos 15 dias no ano. Nesse caso, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês completo no cálculo da gratificação.
O benefício também é garantido para quem esteve afastado por licença-maternidade, doença ou acidente de trabalho. No caso de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado e deve ser quitado na rescisão. Já para demissões por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional e regras
O valor total do décimo terceiro é reservado para quem trabalhou por 12 meses completos na mesma empresa. Para períodos menores, o cálculo é proporcional, considerando 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado. É importante ressaltar que mais de 15 faltas injustificadas em um mês podem invalidar aquele período no cálculo do benefício.
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