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Homem pede indenização trabalhista após lesão causada por próprio cachorro em home office - LFTV

18 de março de 2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) rejeitou o pedido de um trabalhador que tentou responsabilizar a Vale S.A. por um acidente ocorrido enquanto atuava em home office. A Segunda Turma do TRT-5 concluiu que o episódio não tinha relação com as atividades profissionais desempenhadas por ele.

O trabalhador afirmou ter lesionado o joelho esquerdo após ser atingido por seu próprio cachorro durante o expediente remoto. Em seu recurso, argumentou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos envolvendo animais no ambiente doméstico.

No entanto, o TRT-5 ressaltou que a responsabilidade pelo controle do ambiente de trabalho em home office é do próprio funcionário. Além disso, o tribunal negou o pedido de manutenção do plano de saúde após o fim do contrato, considerando que a condição de saúde do empregado era degenerativa e não decorrente do trabalho.

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