Os professores da rede municipal de Lauro de Freitas, cidade da Região Metropolitana de Salvador, estão em greve desde quinta-feira (3). Na segunda (7), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata do movimento ao considerá-lo ilegal.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas (Asprolf), a greve, deflagrada em Assembleia Geral Extraordinária no dia 18 de junho, acontece por pelo menos 18 motivos.
A decisão, proferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, acolheu parcialmente o pedido do Município e reconheceu a ilegalidade do movimento grevista iniciado na quinta-feira (3).
Na decisão, o magistrado considerou que a paralisação comprometeu gravemente a prestação de um serviço público essencial, prejudicando milhares de crianças e adolescentes, inclusive no acesso à merenda escolar.
Além de determinar o retorno imediato dos profissionais às suas funções, a decisão proíbe bloqueios em unidades escolares ou qualquer ato que dificulte o funcionamento das atividades educacionais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil ao sindicato.
Entre os argumentos aceitos pelo TJ-BA está o fato de que a greve foi deflagrada mesmo com negociações em curso entre o sindicato e a prefeitura. A Justiça também considerou que não foram comprovadas as formalidades legais para a realização da assembleia que deliberou pela paralisação, como edital prévio, lista de presença e quórum de aprovação do movimento.
O desembargador também ressaltou o contexto de calamidade financeira enfrentado pelo município, que compromete atualmente mais de 58% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, acima do limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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