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Justiça proíbe regra que eliminava candidatos com óculos

A Justiça do Tocantins suspendeu a exigência prevista no edital do concurso da Polícia Militar (PMTO) que determinava a eliminação de candidatos que utilizassem óculos de grau ou lentes de contato. A decisão foi tomada após ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado.

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, classificou a regra como “desproporcional e desarrazoada”, destacando que não há fundamentação técnica que comprove que a deficiência visual corrigível comprometa o desempenho das funções de um policial militar.

De acordo com o defensor público Marlon Costa Luz Amorim, a exigência feria a lei e criava um cenário de insegurança jurídica. Ele argumentou que a norma obrigava, de forma indireta, a realização de cirurgia refrativa — procedimento de alto custo e inacessível para muitos candidatos — e que, paradoxalmente, poderia resultar em reprovação devido às cicatrizes da própria cirurgia.

Com a decisão, também foi suspensa a regra que exigia nível mínimo de visão sem correção. Assim, candidatos que apresentarem laudo médico comprovando visão normal com o uso de óculos ou lentes terão garantida a participação nas próximas etapas do certame, sem risco de eliminação por esse motivo.

Em nota, a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, informou que irá se manifestar nos autos. A instituição ressaltou que a etapa de Avaliação Médica e Odontológica, sob responsabilidade da PMTO, ainda não ocorreu e está prevista para o período de 2 a 10 de março de 2026, conforme o cronograma oficial.

A Polícia Militar do Tocantins declarou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.

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