
Com a chegada do Carnaval, surge novamente a dúvida que movimenta trabalhadores e empresas: os dias de folia são considerados feriado nacional ou apenas ponto facultativo?
O que diz a lei federal
No calendário oficial de 2026, divulgado pelo governo federal, os dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval) foram classificados como ponto facultativo. Já a Quarta-feira de Cinzas (18/02) terá ponto facultativo até às 14h. Ou seja, em nível nacional, o Carnaval não é feriado.
Apesar da regra geral, cada estado e município pode decretar feriados locais. Isso significa que a situação varia pelo país.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
Como ficam as folgas nas empresas
Mesmo sem exigência legal, muitas empresas optam por liberar funcionários durante o Carnaval. As alternativas mais comuns são:
Se houver decreto de feriado municipal ou estadual, o trabalho realizado nesses dias deve ser pago em dobro ou compensado com folga.

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