A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio começa em 23 de março e vai até 29 de maio, com encerramento definitivo em 31 de maio de 2026.
Quem não entregar dentro do período estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
- Possui investimentos no exterior, como offshores ou trusts;
- Recebeu rendimentos, lucros ou dividendos de empresas fora do país.
Quem está dispensado
Não precisa declarar quem:
- Não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade;
- Consta como dependente na declaração de outra pessoa;
- Teve bens e direitos informados pelo cônjuge ou companheiro, desde que inferiores a R$ 800 mil.
Mesmo quem não é obrigado pode optar por declarar, especialmente em casos de imposto retido na fonte, para garantir a restituição.