
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que entendeu que o presidente fez um pedido explícito de votos durante um evento realizado em maio deste ano.

O episódio ocorreu em 19 de maio, durante o lançamento do programa Move Aplicativos, na capital paulista. Em seu discurso, Lula citou as então pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB), e afirmou que o público deveria “dar voto para as duas. Um dia”.
Na decisão, o magistrado considerou que a declaração extrapolou os limites da manifestação política e configurou propaganda eleitoral antecipada, uma vez que houve pedido explícito de votos antes do período autorizado pela legislação eleitoral. A campanha para as eleições de 2026 começa oficialmente em 15 de agosto.
A defesa do presidente argumentou que a expressão “um dia” demonstrava que a fala não fazia referência direta ao pleito deste ano. O juiz, no entanto, rejeitou a tese, afirmando que o contexto do evento e a presença das duas pré-candidatas evidenciam o caráter eleitoral da manifestação.
A ação foi proposta pelo partido Missão. Até o momento, a defesa de Lula não informou se irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

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