
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (29), a lei que institui o sistema de transferência automática da pensão alimentícia, conhecido como “Pix Pensão”. A medida estabelece um mecanismo para que os valores sejam debitados diretamente da conta do devedor e transferidos à conta do beneficiário, mediante determinação da Justiça.
A nova legislação, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, permite que o responsável pelo recebimento da pensão solicite ao Judiciário a adoção do desconto automático. Após a decisão judicial, a instituição financeira ficará encarregada de realizar o débito na data estabelecida e efetuar a transferência para a conta indicada.

O sistema poderá ser aplicado independentemente do vínculo empregatício do devedor. Assim, trabalhadores autônomos, profissionais liberais, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas sem carteira assinada também estarão sujeitos ao mecanismo.
Caso não haja saldo suficiente na conta na data prevista para o pagamento, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros ou investimentos vinculados ao CPF do devedor até que o valor devido seja quitado. Nos casos de empresário individual, o bloqueio também poderá atingir contas e patrimônios relacionados à atividade empresarial.
Segundo o governo federal, o objetivo da medida é tornar o pagamento da pensão alimentícia mais eficiente, reduzir a necessidade de novas ações judiciais em razão de atrasos e garantir maior segurança financeira para crianças e adolescentes beneficiários.
Na mesma ocasião, o presidente também sancionou uma lei que obriga a divulgação do telefone Ligue 180, canal nacional de atendimento às mulheres em situação de violência, em locais de grande circulação, como escolas, hospitais e transportes públicos.
O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, oferecendo atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e também em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

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