
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o governo federal remova dos canais oficiais publicações que, segundo a Corte, extrapolam o caráter informativo e promovem pessoalmente o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no dia 1º de agosto, sob sigilo. Além da retirada dos conteúdos já divulgados, o magistrado determinou que o governo se abstenha de publicar novas peças com o mesmo formato até o término das eleições.
De acordo com a decisão, deverão ser excluídas publicações que deem destaque à atuação pessoal do presidente em programas, obras, serviços, entregas e pronunciamentos oficiais, ultrapassando o caráter meramente informativo permitido pela legislação eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece que, nos três meses que antecedem as eleições, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, salvo nas hipóteses previstas em lei. O objetivo é impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidatos durante a campanha.
Nesse período, também existem restrições à divulgação de ações governamentais e à realização de pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão que possam caracterizar promoção eleitoral.
A determinação do TSE também alcança as plataformas digitais. Segundo a decisão, Facebook e X (antigo Twitter) deverão tornar indisponíveis as publicações apontadas pela Justiça Eleitoral caso os perfis oficiais responsáveis não realizem a remoção voluntariamente.
A medida busca assegurar o cumprimento da decisão judicial e evitar a permanência de conteúdos considerados incompatíveis com as regras eleitorais vigentes.
Fonte: A tarde

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