
A Justiça de Pernambuco determinou que o cantor Gusttavo Lima pague uma indenização de R$ 148.824,82 a um homem que teve seu número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021.
O valor corresponde à atualização da condenação inicial de R$ 70 mil, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

A determinação foi expedida pela 26ª Vara Cível da Capital, em decisão assinada no dia 15 de julho de 2026. A Justiça autorizou o cumprimento provisório da sentença mesmo com recurso apresentado pelos réus ainda em tramitação.
No processo, Gusttavo Lima aparece identificado pelo nome civil, Nivaldo Batista Lima. A Balada Eventos e Produções Ltda., empresa ligada à carreira do artista, também figura como ré.
A condenação é solidária, o que significa que cantor e empresa respondem pelo pagamento da dívida.
O processo teve início após o pernambucano alegar que passou a receber diversas ligações e mensagens de desconhecidos porque seu número de telefone coincidia com o mencionado na letra da música.
A primeira decisão favorável ao homem foi proferida em 2022. Gusttavo Lima e a empresa recorreram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas o recurso foi rejeitado por unanimidade pela Segunda Câmara Cível, em março de 2025.
A defesa do cantor e da empresa apresentou um novo recurso, que ainda aguarda julgamento.
Enquanto a discussão judicial prossegue, a decisão mais recente permite a cobrança provisória do valor atualizado de R$ 148,8 mil.

Compartilhar Notícia