
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, ampliando os procedimentos que poderão ser utilizados pelos agentes de trânsito. Entre as principais mudanças está a regulamentação de testes capazes de identificar o uso de substâncias psicoativas por motoristas.
A nova resolução estabelece critérios para utilização de equipamentos certificados destinados à detecção de drogas. O resultado deverá ser analisado em conjunto com outros elementos observados durante a abordagem, como os sinais apresentados pelo condutor.
Outra mudança é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante as abordagens, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou testes de alcoolemia para verificar indícios de consumo de álcool.
Caso o resultado inicial seja positivo, deverão ser adotados os demais procedimentos previstos na regulamentação.
O resultado da triagem, sozinho, não será suficiente para aplicação de multa nem para comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. A constatação deverá seguir os critérios e procedimentos estabelecidos pelas normas de trânsito.
A resolução regulamenta ainda o uso de equipamentos específicos para verificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores.
A mudança amplia os instrumentos disponíveis durante as operações de fiscalização, que atualmente são fortemente associadas ao uso do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro.
Segundo o Contran, as novas regras não criam uma nova infração e também não modificam as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é atualizar e padronizar os procedimentos utilizados pelos agentes.
As alterações envolvendo fichas de fiscalização e códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação.
As demais medidas passam a valer conforme os prazos estabelecidos após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

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