
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais eleitorais apresentados pela defesa de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República. Com a decisão, permanece válida a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão, proferida na última sexta-feira (21), mantém ainda a inelegibilidade de Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil.
Segundo a Justiça Eleitoral paulista, as provas analisadas no processo indicaram a existência de uma estrutura voltada à atuação de influenciadores digitais responsáveis pela produção e divulgação de vídeos de cortes durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo.
Marçal concorreu à prefeitura da capital paulista em 2024 e terminou a eleição em terceiro lugar, sem avançar para o segundo turno.
A decisão ocorre após outro recurso apresentado pela defesa ter sido rejeitado pelo tribunal. No dia 5 de agosto, o plenário do TRE-SP rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração contra o acórdão que havia mantido a condenação.
A defesa buscava derrubar a punição por uso indevido dos meios de comunicação e, consequentemente, afastar a inelegibilidade e a multa impostas ao empresário.
Na decisão mais recente, o presidente do TRE-SP também rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão pretendia restabelecer acusações relacionadas a abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. O tribunal, entretanto, havia entendido anteriormente que não existiam provas suficientes para sustentar essas condutas.
Segundo Encinas Manfré, não há no processo prova inequívoca de que Marçal ou terceiros tenham efetivamente realizado pagamentos em dinheiro que permitissem caracterizar abuso de poder econômico.
O magistrado também destacou que acolher o recurso do Ministério Público exigiria uma nova análise das provas do processo, procedimento que não é admitido nessa modalidade de recurso.
A manutenção da condenação ocorre em meio à tentativa de Pablo Marçal de disputar a Presidência da República nas eleições de 2026 pelo PRTB.
A inelegibilidade decorrente do processo relacionado às eleições municipais de 2024 permanece, portanto, válida após a nova decisão do TRE-SP, enquanto Marçal busca reverter sua situação por meio de recursos na Justiça Eleitoral.

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