
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar nesta quinta-feira (27) o recurso envolvendo a condenação do vereador de Camaçari Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato, pelos crimes de violência política de gênero e importunação sexual.
Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a manutenção da condenação aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O processo envolve episódios ocorridos durante uma sessão da Câmara Municipal de Camaçari, em junho de 2022, contra a vereadora Angélica Bittencourt.
Segundo a acusação, as condutas tiveram o objetivo de constranger a parlamentar e dificultar o exercício do mandato em razão de ela ser mulher.
Imagens da sessão de 28 de junho de 2022 mostram Dentinho retirando da cadeira de Angélica a placa com o nome da vereadora e colocando uma identificação com o próprio nome no local, impedindo momentaneamente que ela ocupasse o assento.
De acordo com o processo, após a vereadora recuperar o lugar, Dentinho teria se sentado ao lado dela e colocado o cotovelo entre as pernas da parlamentar. Na sequência, ainda segundo a acusação, ele teria abraçado Angélica sem consentimento e a puxado em sua direção.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que as provas reunidas demonstram constrangimento e contato físico sem autorização.
“O acervo audiovisual demonstra que o denunciado ultrapassou o limite do diálogo e da discussão política ao manter contato físico invasivo com a ofendida, sem o seu consentimento”, afirmou.
O MP Eleitoral também destacou que o relato da vereadora é acompanhado por outros elementos, incluindo testemunhos e gravações da sessão.
O TRE-BA condenou Dentinho do Sindicato a quatro anos de prisão e ao pagamento de multa pelos crimes de violência política de gênero e importunação sexual. A defesa recorreu da decisão ao TSE.
Relatora do processo, a ministra Estela Aranha acompanhou o entendimento defendido pelo Ministério Público Eleitoral. Para a magistrada, o fato de os episódios terem ocorrido dentro da Câmara Municipal aumenta a gravidade das condutas.
A relatora também considerou que Angélica Bittencourt era, naquele momento, a única mulher entre os vereadores do município.
O julgamento, entretanto, não foi concluído. A análise foi suspensa após um pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques, que solicitou mais tempo para examinar o processo.
Com isso, a decisão definitiva do TSE sobre o recurso do vereador ainda está pendente.

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