
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não volte a exibir uma propaganda eleitoral com o jingle “Rap do Silva” sem a identificação do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB).
A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º) após uma representação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A peça questionada havia sido exibida na televisão no dia 28 de agosto.
A defesa de Flávio argumentou que a propaganda não apresentava adequadamente o nome de Alckmin e pediu ao TSE a suspensão da veiculação, além da aplicação de multa à campanha adversária.
Ao analisar o pedido, André Mendonça identificou possível irregularidade em relação às regras previstas na Lei das Eleições.
A legislação determina que propagandas de candidatos a cargos majoritários também apresentem, de maneira clara e legível, o nome do respectivo candidato a vice. A identificação deve aparecer em tamanho equivalente a, no mínimo, 30% do utilizado para o nome do candidato titular.
Com a decisão, a peça não poderá voltar a ser veiculada nas mesmas condições, sem a identificação de Geraldo Alckmin.
A determinação de Mendonça ainda deverá ser submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

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