
A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (8), a suspensão imediata de uma propaganda de rádio do candidato ao Senado pela Bahia João Roma (PL). A inserção contava com a participação de ACM Neto (União Brasil), candidato ao Governo da Bahia.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após uma representação apresentada pela coligação do governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT).
A ação questionou uma inserção de 30 segundos veiculada em emissoras de rádio no dia 3 de setembro. Segundo a representação, ACM Neto apareceu durante aproximadamente 15 segundos, o equivalente a 50% de todo o espaço destinado à propaganda de João Roma.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a participação de Neto ultrapassou o limite previsto pela legislação eleitoral para a presença de apoiadores em propagandas de outros candidatos.
De acordo com a decisão, esse tipo de participação pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. No material questionado, Neto teria utilizado o dobro desse limite.
O juiz também avaliou que o candidato ao governo assumiu protagonismo em um espaço destinado à candidatura de João Roma ao Senado.
Outro ponto considerado foi o conteúdo da manifestação de ACM Neto. Na propaganda, ele afirma que João Roma, caso seja eleito senador, “vai me ajudar a mudar a Bahia”.
Para o relator, a declaração faz referência direta à própria candidatura de Neto ao Governo do Estado e contribui para caracterizar o possível desvirtuamento da finalidade da propaganda eleitoral gratuita.
Com a liminar, a peça não poderá continuar sendo veiculada nos moldes apresentados. A decisão ocorre durante o período oficial de propaganda eleitoral para as eleições de 2026.

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