
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que modifica a tributação das compras internacionais e põe fim à cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”.
Com a nova legislação, deixa de ser cobrado o Imposto de Importação de 20% sobre compras de até US$ 50 realizadas no exterior. A lei também mantém o regime simplificado de tributação para mercadorias importadas por remessa postal ou encomenda internacional de até US$ 3 mil por remessa.
A mudança afeta diretamente consumidores que compram em plataformas internacionais. A legislação, porém, não significa necessariamente que todas as compras de até US$ 50 ficarão livres de qualquer tributação, já que outros impostos eventualmente aplicáveis às operações, como tributos estaduais, não são eliminados pela medida.
A nova legislação dá ao ministro da Fazenda competência para modificar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às remessas internacionais.
Também será possível estabelecer tratamentos tributários diferentes de acordo com a modalidade utilizada para a importação e com a participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.
Outra mudança envolve a cotação do dólar. Nas compras realizadas por meio de plataformas habilitadas no programa, a nacionalização da mercadoria poderá considerar a taxa de câmbio vigente na data da compra, aumentando a previsibilidade sobre o custo final da encomenda.
O Executivo também poderá estabelecer limites para quantidade e frequência das compras, além de mecanismos destinados a impedir o fracionamento artificial de encomendas para obtenção de benefícios tributários. As regras poderão ainda restringir o uso do regime simplificado para operações destinadas à revenda.
A lei estabelece tratamento diferenciado para determinados medicamentos importados por pacientes.
Para se enquadrar no regime especial, o produto deverá, entre outros requisitos, ser acabado, não possuir similar nacional, ter classificação reconhecida pela Anvisa, ser importado por pessoa física para uso próprio e individual e ser destinado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
O Ministério da Fazenda deverá monitorar os efeitos econômicos das novas regras em intervalos de, no máximo, seis meses.
As avaliações deverão considerar fatores como emprego e renda, competitividade da indústria e do varejo brasileiro, preços ao consumidor, quantidade e valor das importações e arrecadação federal e estadual.
O Congresso Nacional também terá participação no acompanhamento. Até 30 de abril de cada ano, o Legislativo deverá apresentar relatório sobre os impactos econômicos e fiscais do regime, incluindo seus efeitos sobre a indústria, o comércio e a arrecadação.
Com a sanção, a cobrança federal de 20% que ficou conhecida como “taxa das blusinhas” deixa de incidir sobre as compras internacionais de até US$ 50, enquanto o governo passa a contar com novos mecanismos para acompanhar e ajustar o regime de importação simplificada.

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