Imagem da notícias

Lula sanciona fim da “taxa das blusinhas” para compras internacionais de até US$ 50 - LFTV

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que modifica a tributação das compras internacionais e põe fim à cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”.

Com a nova legislação, deixa de ser cobrado o Imposto de Importação de 20% sobre compras de até US$ 50 realizadas no exterior. A lei também mantém o regime simplificado de tributação para mercadorias importadas por remessa postal ou encomenda internacional de até US$ 3 mil por remessa.

A mudança afeta diretamente consumidores que compram em plataformas internacionais. A legislação, porém, não significa necessariamente que todas as compras de até US$ 50 ficarão livres de qualquer tributação, já que outros impostos eventualmente aplicáveis às operações, como tributos estaduais, não são eliminados pela medida.

Governo poderá alterar alíquotas

A nova legislação dá ao ministro da Fazenda competência para modificar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às remessas internacionais.

Também será possível estabelecer tratamentos tributários diferentes de acordo com a modalidade utilizada para a importação e com a participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.

Outra mudança envolve a cotação do dólar. Nas compras realizadas por meio de plataformas habilitadas no programa, a nacionalização da mercadoria poderá considerar a taxa de câmbio vigente na data da compra, aumentando a previsibilidade sobre o custo final da encomenda.

O Executivo também poderá estabelecer limites para quantidade e frequência das compras, além de mecanismos destinados a impedir o fracionamento artificial de encomendas para obtenção de benefícios tributários. As regras poderão ainda restringir o uso do regime simplificado para operações destinadas à revenda.

Medicamentos terão regras específicas

A lei estabelece tratamento diferenciado para determinados medicamentos importados por pacientes.

Para se enquadrar no regime especial, o produto deverá, entre outros requisitos, ser acabado, não possuir similar nacional, ter classificação reconhecida pela Anvisa, ser importado por pessoa física para uso próprio e individual e ser destinado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Impactos serão avaliados a cada seis meses

O Ministério da Fazenda deverá monitorar os efeitos econômicos das novas regras em intervalos de, no máximo, seis meses.

As avaliações deverão considerar fatores como emprego e renda, competitividade da indústria e do varejo brasileiro, preços ao consumidor, quantidade e valor das importações e arrecadação federal e estadual.

O Congresso Nacional também terá participação no acompanhamento. Até 30 de abril de cada ano, o Legislativo deverá apresentar relatório sobre os impactos econômicos e fiscais do regime, incluindo seus efeitos sobre a indústria, o comércio e a arrecadação.

Com a sanção, a cobrança federal de 20% que ficou conhecida como “taxa das blusinhas” deixa de incidir sobre as compras internacionais de até US$ 50, enquanto o governo passa a contar com novos mecanismos para acompanhar e ajustar o regime de importação simplificada.

logo LFTV
Homem lendo jornal

Compartilhar Notícia

Notícias relacionadas
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...

Mídia sociais

Como Chegar


Av. Praia de Guarujá, nº 865. Edf. Guaruja Business.
Bairro: Vilas do Atlântico, cidade: Lauro de Freitas - Bahia.
CEP:42707-650
logo LFTV