
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções no período que antecede a votação.
De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, candidatos com registro para disputar as eleições não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A garantia está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral.
A medida não significa imunidade criminal. Caso um candidato seja surpreendido cometendo uma infração ou em outra situação legalmente caracterizada como flagrante, a prisão poderá ocorrer normalmente.
Para os eleitores, o prazo é diferente. A restrição às prisões começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também termina em 6 de outubro. Nesse caso, a legislação prevê exceções para flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que continuarem na disputa passam novamente a contar com a proteção a partir de 10 de outubro, até 48 horas após a votação.
Nas eleições deste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

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