
A disputa pelo Governo do Ceará ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral. Derrotado no primeiro turno das eleições de 2026, Ciro Gomes (PSDB) ingressou, nesta quarta-feira (14), com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) pedindo a cassação da chapa do governador reeleito Elmano de Freitas (PT) e a realização de novas eleições no estado.
A ação aponta suposto abuso de poder midiático e questiona decisões judiciais que, segundo a defesa de Ciro, teriam provocado um desequilíbrio na disputa eleitoral às vésperas da votação de 4 de outubro.
O principal argumento envolve a veiculação de 776 inserções de propaganda da campanha petista no rádio e na televisão, nos dias 2 e 3 de outubro.
De acordo com os advogados do tucano, as peças foram transmitidas após uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restituiu tempo de propaganda à campanha de Elmano.
A controvérsia começou com propagandas que associavam Ciro Gomes ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Durante a campanha, a equipe jurídica do tucano recorreu à Justiça Eleitoral e obteve decisões favoráveis à retirada de conteúdos considerados ofensivos ou descontextualizados, além da concessão de direito de resposta.
A campanha de Elmano, entretanto, contestou as determinações no Supremo Tribunal Federal, onde decisões de ministros afastaram medidas anteriormente adotadas pelo TRE-CE.
Entre as propagandas questionadas estavam peças que comparavam Ciro a Bolsonaro, mencionavam suposto descumprimento das restrições sanitárias durante a pandemia de Covid-19 e apresentavam críticas ao comportamento do candidato.
Para a defesa de Ciro, as decisões permitiram que a campanha adversária recuperasse espaço no rádio e na televisão em um momento decisivo da eleição.
“A ação pede basicamente a cassação da chapa adversária e a realização de novas eleições”, afirmou o advogado André Xerez, que atua no processo ao lado de Hélio Parente.
Além das inserções de propaganda, os advogados levantam outros pontos que, segundo a ação, teriam prejudicado a candidatura de Ciro Gomes.
Um deles é a participação do senador Camilo Santana (PT-CE) nas peças publicitárias da campanha de Elmano. A defesa sustenta que o tempo de exposição do parlamentar teria ultrapassado o limite permitido para apoiadores.
A ação também menciona a suposta transmissão de propagandas após o dia da votação.
Outro questionamento envolve uma decisão cautelar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionada à propaganda de Roberto Cláudio (União Brasil), candidato a vice-governador na chapa de Ciro, e de Capitão Wagner (União Brasil), que disputou uma vaga no Senado.
Segundo a defesa, o conjunto dessas decisões teria provocado tratamento desigual entre as candidaturas.
Em resposta, a campanha de Elmano de Freitas divulgou uma nota lamentando que Ciro Gomes continue contestando o resultado das urnas.
A equipe do governador reeleito sustenta que a vitória foi legítima e rejeita os questionamentos apresentados pela candidatura adversária.
A ação pede a cassação do registro ou diploma de Elmano e da vice-governadora eleita, Gabriella Aguiar (PSD), além da declaração de inelegibilidade por oito anos dos envolvidos nas supostas irregularidades.
Os advogados também solicitam que sejam preservados os registros de veiculação das propagandas eleitorais, para que possam ser utilizados como provas durante a investigação judicial.
Elmano de Freitas foi reeleito governador do Ceará no dia 4 de outubro, ainda no primeiro turno.
Confira o resultado informado para os dois principais candidatos:
A diferença entre os dois candidatos foi de 376.682 votos.
Após a derrota, Ciro criticou publicamente a decisão do ministro Dias Toffoli relacionada à propaganda eleitoral e afirmou ter sido prejudicado durante a disputa.
O processo será relatado pelo corregedor regional eleitoral do Ceará, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
Após a tramitação, o caso deverá ser analisado pelo plenário do TRE-CE, com possibilidade de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.
Ainda não existe prazo definido para o julgamento.
A apresentação da ação não provoca a cassação automática do governador nem determina a realização de novas eleições. Qualquer alteração no resultado dependerá de decisão da Justiça Eleitoral, após a análise das provas e dos recursos cabíveis.

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