
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão do show do cantor Léo Santana previsto para acontecer nesta sexta-feira (2), durante a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, em Salvador.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto e atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, ligada à candidatura à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT).
A coligação alega que estruturas da Prefeitura de Salvador estariam sendo utilizadas em benefício eleitoral de aliados do candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil). A administração municipal é comandada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), aliado político de Neto.
A decisão é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da representação eleitoral.
Na decisão, o desembargador determinou que a apresentação de Léo Santana seja suspensa e estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora ao prefeito Bruno Reis em caso de descumprimento da ordem.
Além do cancelamento do show, a Justiça Eleitoral proibiu a liberação de servidores municipais antes do término do expediente para participação em atos de natureza política.
O TRE-BA também determinou que a Prefeitura de Salvador publique uma comunicação aos funcionários esclarecendo que nenhum servidor é obrigado a comparecer ao evento.
Caso essa determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa de R$ 20 mil.
O magistrado, no entanto, não acolheu integralmente as solicitações apresentadas pela coligação.
Entre os pedidos que não foram concedidos neste momento estão a realização de inspeções presenciais em secretarias da Prefeitura de Salvador e a apresentação imediata das folhas de ponto dos servidores municipais.
A análise do mérito da representação ainda deverá ocorrer posteriormente. Até lá, permanece válida a determinação liminar que impede a realização do show de Léo Santana nas condições previstas para o evento desta sexta-feira.

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